Drone precisa carregar nota fiscal do defensivo a bordo? Ou só receituário?
Pessoal, dúvida do dia a dia. Quando saio pra operar, o agrônomo da cooperativa me passa receituário do produto e o talhão. Mas nunca ficou claro se preciso carregar nota fiscal do defensivo também, no caso de fiscalização.
Já vi colega de operação que carrega NF impressa, outro que só tem receituário, outro que só tem o registro de aplicação. Com a Portaria MAPA 298 entendi que tem que ter receituário e mapa de aplicação, mas e a NF do produto?
Alguém já passou por fiscalização e pode dizer o que pediram?
1 resposta
Boa, André. Pergunta importante. Vou separar o que é obrigação legal do que é boa prática operacional.
O que a Portaria MAPA 298/2021 efetivamente exige (operador aeroagrícola):
- Receituário agronômico do produto a ser aplicado, emitido por engenheiro agrônomo habilitado
- Mapa de aplicação (pode ser físico ou digital) com dados da operação
- Relatório operacional mantido por 2 anos com data, talhão, produto, dose, condições climáticas
NF do defensivo não é exigência expressa da Portaria 298 pra estar a bordo do drone. Mas atenção:
Onde NF entra:
- Rastreabilidade do produto: a NF prova procedência do defensivo. Se em fiscalização aparecer suspeita de produto irregular ou não registrado no MAPA, a NF é a defesa.
- Cadeia de custódia: a cooperativa que comprou o defensivo tem a NF. Se você é piloto contratado e a cooperativa fornece o produto, a NF fica com eles. Mas você, como aplicador, deve ter rastreabilidade até o lote.
- Vigilância sanitária / órgão estadual (varia por UF): alguns estados (SP, MG, PR principalmente) cruzam dados de receituário com NF de revenda. Se no campo aparecer produto não-rastreável, pode ter problema mesmo com receituário em mãos.
Na prática operacional, o que recomendo carregar:
1. Receituário agronômico original ou cópia legível (físico ou digital no celular) 2. Mapa de aplicação (o app DJI Agras já gera no log) 3. Cópia da NF do produto (físico ou digital), mesmo que a Portaria não exija explicitamente. Custo zero, blinda em fiscalização. 4. Cadastro SISANT do drone impresso (cola na fuselagem) e cópia em mãos 5. Comprovante de aplicador (registro MAPA do operador)
Em fiscalização real:
Cooperativa atendida pela Drone Sense passou por fiscalização do órgão estadual de defesa fitossanitária 2 vezes em 2025. Pediram: receituário, NF do produto, registro do aplicador, cadastro SISANT. Sem NF não conseguiram fechar auto, mas fiscal pediu pra cooperativa enviar em até 5 dias. Em outra fazenda menor, fiscal aceitou só receituário + cadastro SISANT, mas registrou pendência de NF.
Resposta direta: NF a bordo não é obrigatória pela Portaria MAPA 298, mas é boa prática que evita 100% das pendências. Imprime ou tem foto no celular. Custo zero.
Se a cooperativa relutar em fornecer cópia da NF pro piloto, é sinal vermelho. Operador profissional não opera sem rastreabilidade do produto. Faz parte da responsabilidade técnica.
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