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Erro de calda: o que o piloto de drone responde e a rotina que evita o prejuízo
Um herbicida no lugar do fungicida matou cerca de 100 hectares de milho em Goiás, e o TRT-18 manteve a justa causa do trabalhador. Veja o que empregado, prestador e empresa respondem num erro de aplicação, com drone ou com pulverizador, e a conferência que evita o prejuízo.
Neste artigo · 7 partes
Um trabalhador rural de Mineiros (GO) preparou a calda com um herbicida no lugar do fungicida indicado para a lavoura de milho. Cerca de 100 hectares morreram, o prejuízo apontado no processo ficou em cerca de R$ 900 mil e a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa, segundo notícia do TRT-18 publicada em 16 de outubro de 2026. O caso mostra como a lei trata a responsabilidade do piloto de drone num erro de calda.
Para quem pilota drone agrícola, o ponto que interessa é outro: quando a calda errada entra no tanque, a lei já sabe quem responde, e a resposta muda conforme o piloto é empregado, prestador de serviço ou dono da empresa de aplicação.
O que a Justiça do Trabalho decidiu
O caso foi julgado pela 3ª Turma do TRT da 18ª Região, que cobre Goiás, no processo 0000642-82.2025.5.18.0191, com relatoria da desembargadora Wanda Lúcia Ramos. A decisão foi unânime e repercutiu na Revista Cultivar em 21 de outubro de 2026.
O trabalhador misturou haloxifope, herbicida usado para eliminar plantas de milho em lavoura de soja, no lugar do difenoconazol, o fungicida indicado, segundo a Revista Cultivar. Em depoimento, admitiu que fez a mistura sem ler o rótulo, embora conhecesse o produto e soubesse que ele não podia ir no milho.
A defesa alegou falha no controle de insumos, falta de treinamento específico, pressão de tempo e acesso de outros funcionários ao depósito. A análise de laboratório encontrou o haloxifope na lavoura, e a empregadora apresentou laudo agronômico ligando a aplicação à morte das plantas e a prova de que o trabalhador tinha treinamento em prevenção de acidentes com defensivos.
A Turma enquadrou a conduta como desídia, a alínea e do artigo 482 da CLT, e entendeu que um erro dessa gravidade dispensa advertência ou suspensão anteriores.
“A aplicação de herbicida não seletivo em cultura de milho, com a perda integral de cerca de 100 hectares e prejuízo de grande monta, ostenta gravidade suficiente para dispensar a progressão punitiva”
Sobre o dinheiro, a decisão foi mais contida do que o valor sugere. A sentença permitiu descontar o prejuízo apenas de créditos trabalhistas que o empregado tivesse a receber, porque o contrato previa desconto por dano. Como todos os pedidos dele foram negados, não sobrou crédito, e não houve condenação a pagar os R$ 900 mil.
A responsabilidade do piloto de drone e da empresa quando a aplicação dá prejuízo
O mesmo erro de calda tem quatro endereços na lei.
- Piloto empregado. Responde com o emprego: a desídia no desempenho das funções é justa causa (CLT, art. 482, alínea e). Desconto do dano no salário só se houver acordo prévio ou dolo (CLT, art. 462, § 1º), como no caso de Mineiros, em que o contrato previa o desconto.
- Piloto prestador de serviço. Responde com o patrimônio. Quem, por negligência ou imprudência, causa dano a outrem comete ato ilícito (Código Civil, art. 186) e fica obrigado a reparar (art. 927). A Lei 14.785/2023, a lei de agrotóxicos, reforça: o usuário ou prestador de serviços responde pelos danos quando aplica em desacordo com o receituário agronômico ou com as recomendações do fabricante (art. 50, inciso II).
- Empresa de aplicação. Responde pelo que o empregado faz no exercício do trabalho, mesmo sem culpa própria (Código Civil, arts. 932, inciso III, e 933), e pode cobrar depois de quem errou (art. 934). Na lei de agrotóxicos, a reparação é solidária entre os responsáveis (art. 49), e o empregador que não fornece EPI adequado responde por isso (art. 50, inciso VI). A multa administrativa vai de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, em dobro na reincidência (art. 55).
- Agrônomo que prescreve. Responde quando a receita está errada ou houve imperícia, imprudência ou negligência (Lei 14.785, art. 50, inciso I). Por isso a receita é o primeiro documento a conferir, antes da bula.
Prestar serviço de aplicação para terceiros ainda pede registro da empresa como prestadora e um técnico habilitado respondendo por ela (Lei 14.785, art. 21). Já o produtor com drone próprio só aplica na própria área: a Portaria MAPA 298/2021 veda prestar serviço a terceiros com ele (art. 21).
Por que o drone não muda a conta
A Portaria MAPA 298/2021, que regula a aplicação de agrotóxicos com drone, estabelece a equivalência entre a aplicação com aeronave tripulada e com drone, principalmente quanto à bula do produto e ao receituário agronômico (art. 25). Dose, alvo, cultura e precauções valem iguais. O que muda é o registro.
Para cada aplicação, o operador registrado no MAPA guarda data e hora de início e fim, coordenadas, cultura, área, tipo de atividade, marca comercial, volume e dosagem, altura de voo, temperatura, umidade e vento, a aeronave e a ponta usada (art. 10). O mapa de aplicação e, quando houver, o receituário ficam anexados (art. 10, § 2º). Deixar de arquivar já é motivo de responsabilização (art. 10, § 1º).
Do lado do voo, o RBAC 100 da ANAC diz que o piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura da aeronave (seção 100.11). A ICA 100-40 do DECEA, em vigor desde 1º de julho de 2026, manda explorador, operador e piloto remoto em comando observarem também as normas do MAPA (art. 35); a autorização de espaço aéreo sai pelo SARPAS (art. 55), e a veracidade do que se declara no pedido é responsabilidade de quem pede (art. 58). O nosso mapa da legislação para drone agrícola mostra o que cada órgão exige.
Esse registro é a defesa do piloto: prova o que foi aplicado, quando e em que condições, como fizeram o laudo e a análise de laboratório em Mineiros. É o mesmo tipo de comprovação que a seguradora pede, como mostra o post sobre seguro para drone agrícola.
A rotina de conferência que evita o erro de calda
O erro de Mineiros aconteceu na mistura. A rotina abaixo junta o que a lei exige com o que a Embrapa recomenda para o preparo da calda.
- Receita na mão. Agrotóxico só se vende ao usuário com receita agronômica (Lei 14.785, art. 39). Produto, dose, cultura e área da receita são o padrão contra o qual tudo se confere.
- Rótulo contra receita. Antes de abrir a embalagem, leia o nome comercial e o ingrediente ativo e compare com a receita. Conhecer o produto não substitui a leitura: em Mineiros, o trabalhador conhecia o herbicida e misturou sem ler o rótulo, e o TRT-18 não aceitou a falta de treinamento específico nem a falha no controle do depósito como desculpa.
- Ordem de serviço escrita. Talhão, produto, dose, volume de calda e quem autorizou. Quem prepara a calda confere com quem vai pilotar, e os dois assinam.
- Mistura na sequência certa. O manual da Embrapa Soja sobre mistura em tanque (Documentos 437, maio de 2021) descreve a ordem: água até 2/3 do volume, agitação ligada até o fim, condicionadores de água, pós molháveis, granulados, suspensões concentradas, concentrados solúveis, concentrados emulsionáveis, adjuvantes, fertilizantes foliares e o restante da água. Quando falta informação, o teste da jarra, feito em 1 litro, mostra a incompatibilidade antes de ela entupir o drone.
- Mistura em tanque com aval do agrônomo. Pela Instrução Normativa 40/2018 do MAPA, citada no mesmo manual, a mistura em tanque deve ser recomendada pelo engenheiro-agrônomo e constar da receita.
- Registro fechado no mesmo dia. Os dados do art. 10 da Portaria 298, mais o mapa de aplicação, arquivados por pelo menos dois anos.
- Embalagem fechada do jeito certo. Tríplice lavagem das embalagens rígidas e devolução no ponto de compra em até um ano (Lei 14.785, art. 41).
Onde a Drone Sense entra
O que protege o piloto num erro de calda é o preparo: saber ler receita e rótulo, montar a calda na ordem certa e fechar o registro. É o que a grade mínima do CAAR, fixada no anexo da Portaria 298, cobra: preparo de calda, carregamento, tríplice lavagem e descontaminação estão entre os temas obrigatórios.
O Curso de Piloto de Drone Agrícola junta estudo online e 2 dias de prática no DJI Agras, com o CAAR incluso e registrado no MAPA. A prática é conduzida por técnicos da nossa assistência, autorizada DJI, e passa pela calda, pelo voo e pelo registro da aplicação. A prova teórica da ANAC, obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027, é o outro pedaço da formação.
Para quem contrata, a Rede Drone Sense mostra a formação e os trabalhos de cada profissional. Pergunte pelo CAAR e peça para ver um registro de aplicação de verdade: quem tem a rotina mostra sem esforço.
A regra que o TRT-18 aplicou vale para qualquer forma de aplicação. Com o drone, cada aplicação fica documentada, e o documento protege quem conferiu antes.
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O piloto de drone agrícola responde pelo prejuízo se aplicar a calda errada?
A empresa de aplicação responde pelo erro do piloto empregado?
O que o registro de uma aplicação com drone precisa ter?
Como conferir a calda antes da aplicação com drone?
No caso de Mineiros, o trabalhador foi condenado a pagar os R$ 900 mil?
- TRT-18. Mantida justa causa de trabalhador que aplicou herbicida errado e causou perda de lavoura de milho em Mineiros, notícia do TRT-18, 16/10/2026; processo 0000642-82.2025.5.18.0191, 3ª Turma, relatora desembargadora Wanda Lúcia Ramos, unanimidade; citação conferida palavra por palavra em 28/10/2026.
- Revista Cultivar. TRT mantém justa causa após erro com herbicida em milho, 21/10/2026; repercussão da decisão, com a estimativa de R$ 900 mil atribuída à empregadora, o nome do fungicida (difenoconazol) e a alínea e do art. 482 da CLT; conferida em 28/10/2026.
- CLT. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, texto atualizado, art. 482, alínea e (desídia) e art. 462, § 1º (desconto por dano), conferidos no texto da Câmara dos Deputados em 28/10/2026.
- Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, texto atualizado, arts. 186, 927, 932 (inciso III), 933 e 934, conferidos no texto da Câmara dos Deputados em 28/10/2026.
- Lei 14.785/2023. Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 (agrotóxicos), arts. 21 (§ 2º), 39, 41 (§§ 2º e 4º), 49, 50 (incisos I, II e VI) e 55 (caput e § 2º), conferidos na publicação original na Câmara dos Deputados em 28/10/2026.
- MAPA. Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021, arts. 4º, 10 (incisos I a X e §§ 1º e 2º), 11, 19, 21 e 25 e o anexo com a grade mínima do CAAR, lidos no PDF do DOU de 24/9/2021 hospedado no gov.br do MAPA em 28/10/2026.
- ANAC. RBAC nº 100, Emenda 00 (Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026), seção 100.11(a): o piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura; seções 100.13 (exame teórico) e 100.301 (cadastro), conferidas em 28/10/2026.
- DECEA. ICA 100-40, Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro, 2026, Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18/3/2026, em vigor desde 1/7/2026; arts. 35, 55 e 58, lidos no PDF em 28/10/2026.
- Embrapa Soja. Manual técnico para subsidiar a mistura em tanque de agrotóxicos e afins (Documentos 437), Gazziero e outros, Londrina, maio de 2021; ordem de mistura (p. 16-17), teste da jarra (p. 18-19) e menção à IN 40/2018 (p. 9 e 20), lidos em 28/10/2026.